Quando eu estava grávida eu nem
sonhava que um dia eu iria passar por esse momento da guarda compartilhada.
Muita gente me falava que era terrível, e que você praticamente tinha que
dividir o seu filho em dois pedaços pra que pudesse passar quinze dias com o
pai e quinze com a mãe. E hoje vendo alguns relatos de outras mães solteiras e
até mesmo dúvidas sobre assunto percebi que esse discurso não parou de
confundir a cabeça de muitas e muitas pessoas. Bom,vamos entender um pouco
sobre isso ?!
Sem qualquer preocupação com o
significado da expressão GUARDA COMPARTILHADA, muitos pais têm confundido o
termo como tendo o mesmo significado de GUARDA ALTERNADA, e não é ! Quando eu e
o pai do Pedro nos separamos procurei saber a fundo e claramente como
funcionava tudo pra que eu pudesse assim agir da maneira mais correta, como
manda o figurino.
Na legislação Brasileira temos a
figura da guarda unilateral e da guarda compartilhada. A guarda unilateral é
aquela exercida por um genitor, restando ao outro o direito de visitas e de vigilância da educação e criação do
filho. No caso, apenas um cria, e o outro visitaria vez e outra (dias
estipulados) e ainda assim se comprometeria com a pensão.
No Brasil encontramos vários
conceitos para guarda compartilhada. Para alguns é a divisão, entre os pais
separados, dos direitos e deveres em relação ao filho, proporcionando que as
principais decisões sejam tomadas sempre em conjunto pelos genitores, mesmo
estando os pais separados. Para outros é a possibilidade de se estabelecer,
ainda, entre os pais, um esquema de convivência satisfatório da criança com ambos.
Isto não significa necessariamente que a criança passe metade da semana
com um ou com outro genitor. Cada família deverá encontrar um esquema onde
será proporcionado a criança a manutenção dos laços parentais e uma convivência
cotidiana com os dois genitores, imprescindível para a formação desta criança.
A guarda compartilhada possibilita
aos pais, conjuntamente, sem divergências, planejar convenientemente a guarda
física do filho, definindo a sua moradia, ou seja, o local onde ele
desenvolverá suas atividades diárias, a escola em que o filho vai estudar, as
atividades extracurriculares que vai desenvolver, a exemplo de aprendizados de
artes marciais, oficinas de dança, natação, esportes em geral, plano de saúde
etc., sem que haja privilégio de nenhuma das partes, mesmo estando o filho
morando apenas com um deles. Aqui em casa funciona assim. Muita gente me
pergunta quantos dias o Pedro passa com o pai, e vou explicar por cima como
funciona. Semana comigo, final de semana com ele, feriados ( divididos) - Ex:
Natal comigo, reveillón com ele, próximo natal com ele e reveillón comigo.
Viagens vezes autorizada ( quase sempre), vezes não. E assim vai ... Tudo
conjuntamente.
Estudos psicológicos e sociais
concluem que a criança necessita, para ter uma saudável formação, ter um
contato que lhe proporcione situações da vida cotidiana com os dois genitores, o que não é conseguido com a tradicional
tendência de ser atribuído a um dos genitores a companhia do filho somente em
finais de semanas alternados.
Concluindo então, o que chamam de guarda compartilhada é a
possibilidade dos dois genitores permanecerem unidos nas principais decisões da
vida do filho, mantendo, ainda, uma convivência cotidiana com a criança,
diferente dos finais de semanas alternados.
Caso você não tenha uma boa relação com o pai do seu filho, vai doer um
pouco quando por exemplo você tiver que abrir mão de NÃO PASSAR OS FINAIS DE
SEMANA COM SEU FILHO, ai você pode alterna-los. Um final de semana com um, e o
outro final de semana com o outro. Aqui isso não funciona bem, porque eu
acredito que o Pedro passaria muito tempo sem o contato com o pai, então
preferi todos os finais de semana com ele, caso ocorra algum imprevisto de, por
exemplo, eu tenha que levar ele em uma festinha de algum coleguinha, eu fico no
final de semana.
O juri recomenda que em dias em que a criança esteja doente, permaneça
com a mãe e não vá para a casa do pai, eu concordo kkkk. As mães agradecem!
Nós como mães, temos que ter
claro que nos rompemos uma relação conjugal mas quanto aos filhos
nada mudou, nada foi rompido e devemos a todo custo manter os laços parentais
da criança com os dois genitores.
A questão da pensão alimentícia
não será mudada com a adoção da guarda compartilhada, ou se mudar alguma coisa
será muito pouco. Nossa legislação determina que os dois genitores são responsáveis pelo sustento dos filhos menores,
na proporção de seus rendimentos e deverá ser da mesma maneira, quando da
adoção desta modalidade de guarda. Com isto, aquele genitor que detém rendimentos mensais maiores, deve
contribuir com uma valor maior para o sustento do filho deixando sempre
claro que a adoção desta guarda compartilhada NÃO TEM O CONDÃO DE DIMINUIR O
PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Já a Guarda ALTERNADA, é aquela
em que o filho passa uns dias com a mãe e outros tantos com o pai, sem que haja
a preocupação de definir conjuntamente as atividades do filho, mas com a
responsabilidade de cada um oferecer o melhor para a criação e formação da
criança.Normalmente a criança permanece um período muito maior com cada
genitor, muitas vezes por meses. Esta
modalidade de guarda não é a mais adequada (quando os pais vivem perto), se
levarmos em conta que esta ausência prolongada desfavorece o convívio familiar
devido ao afastamento de cada genitor por longos períodos. Esta guarda
ALTERNADA é muito parecida com a Guarda UNILATERAL, porque a criança terá sua convivência cotidiana com apenas um genitor e
será educada por apenas um dos genitores (as decisões não são conjuntas),
alternando esta situação após o decurso do tempo (normalmente um ano, um
semestre).
Agora que já sabemos a diferença
de uma guarda pra outra, muitas mães e perguntam como eu agiria se meu filho
nunca houvesse tido contato com o pai
até os dois anos de idade, se eu deixaria o Pedro ficar ainda assim mais
de um dia longe de mim. Dormir na casa do pai dele por 2 ou 3 dias ... É
complicado pensar nisso né? Porque essa não foi a minha realidade, eu entendo
bem a preocupação e resistência das mães neste caso, e acho que a melhor
solução inicialmente, até que os laços fossem construídos, seriam as visitas
dos fins de semana, mas quando a criança tem contato com o pai desde pequeno
não vejo problema nos três dias não, temos sempre que nos colocar ao lugar do
outro também. Mas existe sempre várias e várias situações e realidades. Cada um
com a sua. Conheço várias mães que deixam os filhos passarem o fim de semana
com o pai assim como eu e isso é ótimo pra criança.
Lembro que quando eu me separei
muitas pessoas falavam: Se prepara porque agora o Pedro Lucas vai passar 15
dias com você e 15 dias com o pai. Gente, é um absurdo uma pessoa que não sabe
da missa a metade falar uma coisa dessa, por isso achei que seria interessante
vir aqui e aclarar um pouco sobre isso que vivo. Muitas mães ficam sem saber
como lidar com essa situação e acabam acreditando no que ouvem e podem até
fazer uma loucura que prejudique seus pequenos.
Esse assunto é longo, mas espero
ter esclarecido algumas coisas dessa dicotomia tão falada por ai. Espero que
tenham gostado. Até o próximo post.