12 janeiro 2016

Justiça autoriza direito de registro multiparental a bebê ( nome de duas mães e um pai)

Vasculhando um site semana passada, li uma matéria no Amo Direito que  achei que deveria divulgar aqui para vocês,é uma matéria de uns 6 meses atrás, mas pra quem ainda não viu vale a pena mostrar.Isso prova que cada vez mais as pessoas estão se dando conta que nada é mais forte que o laço afetivo, segue:


http://goo.gl/ILxRQ3 /  A Justiça de Santa Catarina autorizou que um bebê terá direito a registro multiparental em sua certidão de nascimento. A criança, que ainda vai nascer, terá em seu documento o nome do pai, de duas mães e dos seis avós.

"A ausência de lei para regência de novos - e cada vez mais ocorrentes - fatos sociais decorrentes das instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade jurídica do pedido", sustentou o juiz Flávio André Paz de Brum, titular da 2ª Vara da Família da comarca da Capital. "O caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo familiar."

O registro multiparental foi admitido em decisão liminar na comarca da Capital, que levou em consideração a dinamicidade das relações familiares e as novas formas de composição da família multiparental na sociedade atual. Segundo os autos, duas mulheres casadas buscaram um parceiro para ser o pai da criança que desejavam. O trio pediu judicialmente, então, para que a formação multiparental fosse reconhecida de direito.

"Defiro o pedido que busca desde já preservar o que corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai", registrou o magistrado.

O juiz considerou importante, em tais situações, julgar a pretensão da parte com base numa interpretação sistemática, aliada a demais princípios infraconstitucionais, tais como a doutrina da proteção integral e o princípio do melhor interesse do menor, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele também sustentou sua decisão no artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.

"Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito", afirmou.

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