19 fevereiro 2016

Mães,filhos e a volta á universidade

Reportagens mostram que estudantes que tiveram filhos durante a faculdade reivindicam que universidades públicas e particulares reconheçam uma necessidade básica: permitir a entrada de bebês nos prédios, inclusive nas salas de aula. E cobram dos gestores outras medidas para que os direitos à educação e à amamentação sejam exercidos plenamente.





Para muitas mulheres, a falta de alternativas levou ao abandono da graduação; em outros casos, a rotinas de constrangimentos e de preconceito. Pela lei, universitárias têm direito ao chamado regime domiciliar: a partir do oitavo mês de gestação, durante três meses, podem compensar a ausência nas aulas com trabalhos feitos em casa. O que determina o início e o fim desse regime é o atestado médico apresentado pela aluna.

Na visão de especialistas, documentos como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição resguardam os direitos de mães e filhos, se sobrepondo a regras ocasionais criadas pelas instituições de ensino.

Vou contar a vocês de forma resumida como aconteceu comigo. Esse regime domiciliar não atende ás necessidades das mães. Quantas vezes não consegui fazer as provas no fim do semestre por falta do conteúdo ? Quantas vezes pedi para os professores substituírem as provas por trabalhos e a metade sequer me respondeu ? E pior : Alguns até disseram que eu não poderia ser tratada diferente por estar grávida.
Resultado ? Universidade trancada com sucesso !

Não entendo realmente essa lei.  Para doentes, faz sentido. Para gestante, não.

Já passei pelos dois lados da questão. A pouco tempo, quando o Pedro estava maior, recebi em meu RDM uma escala de professores excelentes que concordaram com a presença do Pedro durante as aulas. Foi a solução que encontrei para retomar o meu curso. Eu matriculava todas as vezes (desde o primeiro trancamento na gravidez até o Pedro completar dois anos) na esperança de algum professor não olhar pra mim e dizer: Não existe possibilidade. Certo um dia um professor me falou : Você já pensou se todas trouxessem filhos? Como isto seria um caos ? - Sem hesitar eu falei : " sua mulher está com seu filho em casa ". Ele mesmo tinha em casa uma prova de que tudo aquilo era um absurdo. 

O Pedro hoje me acompanha com 3 anos. Eu já levei até colchonete pra universidade. É uma fase realmente diferente. Não precisei ficar assistindo as aulas em pé ou andando pela sala, porque ele já fica quietinho sentado. O que de fato ocorre é que “não há uma orientação geral sobre o assunto. As unidades de ensino e pesquisa da universidade têm autonomia para adotar as medidas que considerar adequadas”.

Já me disseram : "Mas aqui não é berçário". Excelente comentário. Jamais se pensa em alegar normas internas para implantação de um local para "não -alunos" ( como nomeiam) nas instituições. Porque não ? 
Foram inúmeras as vezes que tive conflitos, mas não esqueço de um professor de forma ríspida que me disse : “Faça o seguinte, você tranca e depois volta de novo , eu não posso fazer muita coisa pelas suas escolhas. Só são consequências. E por sinal, as suas.” 
Oi ? Consequências ? Ele havia sido grosseiro. Vocês não imaginam o tom.
Então, em algum momento aquele professor me dizia que meu filho ou o fato de eu ter engravidado iria mudar totalmente o contexto das minhas escolhas de estudar ? Me lembro bem que eu estava com o Pedro no braço, um sol sem tamanho, peguei a mochila dele e todas as coisas e subi em prantos para coordenação. Eu o respondi é claro, antes mesmo de chorar : “Se não fosse necessário, não traria meu filho para a universidade ”.
Eu passei tanta coisa esses três anos que vocês nem imaginam, nem tanto quando estava grávida, mas depois que o Pedro nasceu senti na pele a realidade das instituições terem a liberdade de fazerem o que quiserem por falta de implementação de lei. 

O fato é : Desisti do curso, a um semestre de concluí-lo. Se eu pudesse ter entrado com o Pedro desde sempre eu já havia terminado o curso á tempos. 

Em nota, a universidade diz que “o corpo discente é orientado a evitar o acesso com dependentes às salas de aula, por considerar que a presença das crianças poderá comprometer o andamento normal da aula, prejudicando os demais alunos e docentes”

Já procurei saber com advogados: “Regime domiciliar é regime domiciliar. Não tem essa de precisar ir para a faculdade”. Os trabalhos podem ser entregues por e-mail e as provas devem ser feitas presencialmente. Para as gestantes, existe a possibilidade de reagendar as avaliações para, no mínimo, 45 dias depois da data original, de acordo com comunicado da universidade.

Muitas não conseguem retomar os estudos pois não tem com quem deixar, e ainda por cima existe a questão da amamentação, muitas mães acabam dando leite artificial para os seus filhos mesmo, infelizmente.
Para Maira Pinheiro, não permitir a entrada dos bebês nas universidades é discriminação de gênero. “Se exclui o bebê, exclui a mãe que está com ele. Estou trabalhando para a sociedade ao criar uma pessoa. Valorizar as mães é garantir direitos”, afirma. “O acesso à educação deveria ser central. Não dizem que educação combate a desigualdade? Mas estão praticando a desigualdade.”

A advogada Ana Lucia Keunecke esclarece que os três meses de regime domiciliar devem ser cumpridos, com direito a fazer todos os exames finais. E, depois do retorno às aulas, a mãe pode, sim, levar o bebê para a universidade.

Keunecke cita o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos que garantem o aleitamento materno até os 2 anos e proíbem que a criança seja objeto de negligência dos pais. Também menciona a Constituição. “Ela dá ampla proteção à maternidade”, explica.

A especialista afirma que o Brasil assinou tratados internacionais como a Declaração de Pequim, a Convenção do Belém do Pará e a Cedaw (Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher). Os três abordam a proteção à maternidade, os direitos das mulheres em relação à sua fertilidade e à educação. “Os tratados têm força de lei, devem ser respeitados”, explica a advogada.

Para garantir os direitos, a mulher pode procurar a Secretaria de Educação, a Secretaria de Proteção à Mulher, o Ministério Público na área de direitos humanos, ou acionar um advogado ou defensor público. Também pode denunciar para os telefones CLIQUE AQUI

Ao ser procurado pela reportagem, o Ministério da Educação relembrou as leis que garantem o regime domiciliar e afirmou que a instituição de ensino pode oferecer as condições mais favoráveis e adequadas às gestantes.

Em novembro de 2010, uma reivindicação da Secretaria de Políticas para as Mulheres foi atendida. A partir de então, aquelas que engravidarem durante o mestrado ou o doutorado passam a ter direito à licença-maternidade com pagamento da bolsa, durante quatro meses. A exigência é que o parto ocorra no período de vigência do programa de estudos.


Se as instituições adotarem espaço para as crianças, seria um incentivo para a educação. E o aleitamento materno é fundamental, todas as faculdades devem permitir. Se a mãe tivesse alguém responsável pelo filho dela ali, só por quatro horas, já ajudaria muito. O número de mulheres no âmbito acadêmico aumentaria. Só acho. 

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